Nesta quarta-feira (29 de abril), o Tribunal de Contas passou a integrar o Conselho Estadual de Contratações Emergenciais de Saúde Pública Decorrentes do Surto de Coronavírus. O organismo foi instituído pelo governo estadual e tem a participação da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual.
O conselho tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações, documentação e entendimentos. Também busca conferir maior segurança jurídica à celebração de contratos administrativos de competência estadual, bem como resguardar o interesse público de procedimentos licitatórios destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Integração
Na solenidade realizada no Palácio Iguaçu, o vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou a importância da integração de esforços entre os poderes, que poderá resultar em maior agilidade nas ações de combate à pandemia, dando também maior segurança aos gestores públicos.
Camargo, que representou o presidente, conselheiro Nestor Baptista, fez uma breve exposição das ações que o Tribunal de Contas vem desenvolvendo desde a última semana de março. Primeiro, a doação de R$ 15 milhões, oriundos do seu Fundo Especial, que foram destinados para ações de combate ao coronavírus desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Ele também citou a estruturação do corpo funcional para orientar e atender demandas de gestores e servidores públicos, por meio do trabalho remoto, os cursos da Escola de Gestão Pública e as informações que são disponibilizadas nas redes sociais todos os dias. Lembrou ainda que os servidores se organizaram numa campanha de arrecadação de alimentos e produtos de higiene para comunidades carentes e de recursos financeiros que estão sendo dirigidos ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.
“Assim, nossa participação neste conselho complementa o conjunto de ações que o Tribunal de Contas do Estado vem adotando desde a última semana de março, buscando contribuir com todos os paranaenses. Isso vai nos possibilitar atuar de forma mais intensa nesta equipe multidisciplinar de combate a esta terrível pandemia”, completou Camargo.
Conselho
O conselho recém-criado deverá realizar estudos, elaborar guias orientativos, roteiros de atuação e notas técnicas relacionadas à temática dos contratos administrativos e procedimentos licitatórios decorrentes da aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos de saúde, por dispensa de licitação, destinados ao enfrentamento da pandemia.
Também deverá prestar, mediante solicitação, atividade para a negociação dos preços ofertados para o poder público estadual, bem dos prazos dos instrumentos contratuais ou da prestação dos serviços contratados; esclarecer à pessoa jurídica proponente os requisitos legais necessários para a formalização do instrumento contratual; avaliar a efetividade do gerenciamento de riscos da contratação pública e das minutas padronizadas de contratos, bem como das listas de verificação apresentadas pela Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Estado, respectivamente.
A atuação conjunta deverá se dar pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, tendo em vista a possibilidade de continuidade da pandemia. O conselho terá a participação de dois membros do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR